Lei Ordinária nº 4.220, de 20 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.719, de 22 de outubro de 2012
Altera a Lei Municipal n.º 2.719, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação do Comitê de Investimento – CINVEST - MP no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Miguel Pereira - FAPEMP, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal n.º 2.719, de 13 de janeiro de 2022,
passando a vigorar com a seguinte nova redação:
VI
–
O Diretor de Controle Interno da Unidade Gestora do RPPS.
Art. 2º.
A implantação do Comitê de Investimento – CINVEST - MP ocorrerá até a
data aprazada pelo Ministério da Previdência Social – MPS, competindo ao
Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer, através de regulamento, o
funcionamento do Comitê de Investimento – CINVEST – MP, que reger-se-á
pelas regras elencadas no seu Regimento Interno.
Art. 3º.
Membros do Comitê de Investimento – CINVEST - MP deverão estar
previamente certificados, de forma a respeitar a legislação vigente.
§ 1º
A gratificação citada, somente será devida a partir da data de Certificação
Profissional.
Art. 5º.
O MP-Previ deverá dar prosseguimento a Política de Capacitação dos
Servidores Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de
Previdência de Miguel Pereira – CMPMP, para obtenção e/ou renovação da
Certificação Profissional para RPPS, exigida pela SPREV, à conta “Despesas
Administrativas” do FAPEMP, prevista no art. 7º da Lei n.º 2.430, de 15 de
dezembro de 2008 (Lei de Custeio do FAPEMP).
Art. 6º.
Fica atribuído ao Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira
– MP-Previ a elaboração de minuta do Regimento que tem por finalidade
estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimento _
CINVEST-MP do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Miguel Pereira –
FAPEMP o qual será convertido em decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.