Lei Complementar nº 407, de 01 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

407

2024

1 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º. 
    Os dispositivos abaixo enumerados do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte nova redação:
      Art. 179.   Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de importâncias fixas.
      Art. 296.   Os contribuintes autônomos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, regularmente inscritos no Cadastro Fiscal, ficam dispensados do pagamento do referido tributo durante o período que, comprovadamente, estiverem em gozo do benefício auxílio-doença, concedido pelo INSS.
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         

        Prefeitura de Miguel Pereira,
        Em 1º de fevereiro de 2024.

         

        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
        Prefeito Municipal

           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1344 de 1º fev. 2024.


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