Lei Ordinária nº 3.264, de 26 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.224, de 08 de março de 2018
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.224, de 08 de março de 2018 e dá outras providências.
Art. 1º.
Os dispositivos da Lei Municipal n.º 3.224, de 08 de março de 2018 passam a vigorar com a seguinte nova redação:
§ 3º
Os motoristas que obtiverem a autorização para ocupar novas vagas a serem criadas em qualquer dos Estacionamentos após a publicação da presente Lei, não gozarão do direito de estacionar no Ponto de Táxi Rotativo.
Art. 27.
A tarifa de vistoria será aquela determinada pelo Código Tributário do Município, cobrada por veículo vistoriado e deverá ser paga pelo permissionário no ato da apresentação do veículo para vistoria.
§ 2º
A taxa a que se refere o parágrafo anterior será aquela prevista no Código Tributário de Município, só podendo ocorrer a transferência por uma ou mais vezes com prazo mínimo de 06 (seis) meses da transferência anterior.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.