Lei Ordinária nº 3.264, de 26 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3264

2018

26 de Abril de 2018

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.224, de 08 de março de 2018 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.224, de 08 de março de 2018 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei Municipal n.º 3.224, de 08 de março de 2018 passam a vigorar com a seguinte nova redação:
        § 3º   Os motoristas que obtiverem a autorização para ocupar novas vagas a serem criadas em qualquer dos Estacionamentos após a publicação da presente Lei, não gozarão do direito de estacionar no Ponto de Táxi Rotativo.
        Art. 27.   A tarifa de vistoria será aquela determinada pelo Código Tributário do Município, cobrada por veículo vistoriado e deverá ser paga pelo permissionário no ato da apresentação do veículo para vistoria.
        § 2º   A taxa a que se refere o parágrafo anterior será aquela prevista no Código Tributário de Município, só podendo ocorrer a transferência por uma ou mais vezes com prazo mínimo de 06 (seis) meses da transferência anterior.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 27 de abril de 2018.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 454 de 21 a 30 abr. 2018.*

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