Lei Complementar nº 401, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

401

2023

21 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, nos termos definidos na Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998, dos cargos a seguir:
        Cargo FuncionalVagas Aumentadas
        Pedagogo04
        Cuidador Social04
        Auxiliar de Desenvolvimento Infantil07
        Parágrafo único  
        As vagas aumentadas neste artigo se destinam a atender a necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, mediante concurso público de provas.
          Art. 2º. 
          O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 21 de dezembro de 2023.

                 

                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1317 de 22 dez. 2023.


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