Lei Complementar nº 392, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

392

2023

14 de Novembro de 2023

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 007 de 24 de fevereiro de 1992 – Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º. 
    Fica revogado o art. 38 da Lei Complementar 007, de 24 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira.
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         

        Prefeitura de Miguel Pereira,
        Em 14 de novembro de 2023.

         

        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
        Prefeito Municipal

           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1292 de 16 nov. 2023.


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