Lei Ordinária nº 4.120, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4120

2023

3 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso que menciona e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso que menciona e dá outras providências.

    CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VII, do art. 37 e o § 1º do art. 106, ambos da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira;

      A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Fica autorizada a concessão de direito real de uso gratuito de imóvel de propriedade do Município, para instalação de uma usina de asfalto, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, para atender à execução da pavimentação no 1º Distrito de Miguel Pereira.
          Parágrafo único  
          O imóvel fica localizado na Área de Terras designada por "A", situado na Estrada Dr. Joaquim Nicolau, s/nº, Bairro Praça da Ponte, no perímetro urbano deste 1º Distrito de Miguel Pereira-RJ, na forma do anexo único desta lei.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura de Miguel Pereira
              Em 3 de julho de 2023.

               

              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1204 de 3 jul. 2023.


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