Lei Complementar nº 276, de 19 de novembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 229, de 02 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica revogada na integra a Lei Complementar n.º 229, de 02
de setembro de 2016, que dispõe sobre a modificação dos artigos 25, 30 e 297 da Lei
Complementar n.º 007, de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras do Município,
voltando estes a vigorar com a redação original.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 007,
de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras do Município.