Lei Ordinária nº 3.542, de 05 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3542

2020

5 de Março de 2020

Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008, que reformula o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos.

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"Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei 2430 de 15 de dezembro de 2008, que reformula o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTELEI:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 3º, 4º e 5º da Lei n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008, que reformula o plano de custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos:
        Art. 3º.   A contribuição mensal dos segurados ativos, para a manutenção do regime de previdência de que trata esta Lei, corresponde a alíquota de 14% (quatorze por cento) incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em lei específica, como também sobre a gratificação natalina.
        Art. 4º.   A contribuição mensal dos seguradosinativos e pensionistas, que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, corresponde a 14% (quatorze por cento) incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões e sobre a gratificação natalina, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal.
        Art. 5º.   A contribuição mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para a manutenção do Regime de Previdência Social de que trata esta Lei, será de no mínimo 14% (quatorze por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos, inativos e pensionistas.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008.
           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 05 de março de 2020.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 521 de 01 a 10 mar. 2020.*

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