Lei Ordinária nº 3.573, de 16 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3573

2020

16 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira/RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2.430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

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"Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira/RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei no 2.430, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   As contribuições previdenciárias mensais do Município, através aos poderes Legislativo, Executivo inclusive suas autarquias e fundações para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei permanece com o percentual de 14,65% (quatorze virgula sessenta e cinco por cento) referente ao Custo Normal e um aporte mensal de R$ 82.301,61 (oitenta e dois mil, trezentos e um mil e sessenta e um centavos) referente ao custo administrativo, equivalente a 2% (dois por cento) ao total das folhas de ativos e inativos e pensionista do exercício anterior. (NR)
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 16 de junho de 2020.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 531 de 11 a 20 jun. 2020.*

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