Lei Ordinária nº 3.573, de 16 de junho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.542, de 05 de março de 2020
"Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira/RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências."
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei no 2.430, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
As contribuições previdenciárias mensais do Município, através aos poderes Legislativo, Executivo inclusive suas autarquias e fundações para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei permanece com o percentual de 14,65% (quatorze virgula sessenta e cinco por cento) referente ao Custo Normal e um aporte mensal de R$ 82.301,61 (oitenta e dois mil, trezentos e um mil e sessenta e um centavos) referente ao custo administrativo, equivalente a 2% (dois por cento) ao total das folhas de ativos e inativos e pensionista do exercício anterior. (NR)
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.