Lei Complementar nº 101, de 03 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

101

2003

3 de Novembro de 2003

Suprime o parágrafo 6º do Art. 64 da Lei Complementar 007, de 24 de fevereiro de 1992.

a A

Suprime o parágrafo 6º do Art. 64 da Lei Complementar 007, de 24 de fevereiro de 1992.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica suprimido o parágrafo 6º, do art. 64 da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 06 de novembro de 2003.

             

             

            FERNANDO PONTES MOREIRA

            Prefeito Municipal


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