Lei Complementar nº 74, de 28 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2001

28 de Maio de 2001

Altera o "caput" do art. 28 da Lei Complementar nº 007 de 24 de fevereiro de 1992.

a A

Altera o "caput" do art. 28 da Lei Complementar nº 07, de 24 de fevereiro de 1992.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR :

      Art. 1º. 
      O "caput" do art. 28 da Lei Complementar nº 07, do Código de Obras do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 28.   Nas Zonas Residenciais são permitidas as construções para uso de ensino, de saúde e de assistência social e de pousadas e hotéis, desde que obedeçam a taxa de ocupação, os afastamentos fixados em lei e suas atividades não prejudiquem o conforto, a segurança e o silêncio das populações vizinhas.
        § 1º   As construções mencionadas no "caput" do artigo, a fim de não perturbarem o fluxo do trânsito na zona residencial deverão, obrigatoriamente, dispor de estacionamento para seus usuários.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 31 de maio de 2001.

           

           

          FERNANDO PONTES MOREIRA

          Prefeito Municipal


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