Lei Complementar nº 43, de 29 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

1998

29 de Junho de 1998

Revoga o Parágrafo 3º, inciso IV, do art. 96, da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.

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Revoga o Parágrafo 3º, inciso IV, do art. 96, da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o Parágrafo 3º, Inciso IV, do Artigo 96, da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.
        Parágrafo único  
        Só será exigida a anuência de 50% (cinquenta por cento) mais um dos moradores, cujas ruas sejam de nomes próprios de pessoas, com exceção das que tiveram vários segmentos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 15 de julho de 1998.

             

             

            ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

            Prefeito Municipal


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