Lei Complementar nº 31, de 14 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

1997

14 de Abril de 1997

Modifica o Artigo 28 e suprime os Parágrafos 3º e 4º do supracitado artigo da Lei Complementar nº 007, de 24 de Fevereiro de 1992 "Código de Obras".

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Modifica o Artigo 28 e suprime os Parágrafos 3º e 4º do supracitado artigo da Lei Complementar nº 007, de 24 de Fevereiro de 1992 "Código de Obras".

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o Artigo 28, da Lei Complementar nº 007, de 24 de Fevereiro de 1.992, que passará ater a seguinte redação:
        Art. 28.   Será permitido no pavimento térreo das edificações de uso misto os estabelecimentos que atendam às necessidades imediatas da população do bairro, tais como: padaria, açougue, farmácia, mercearia, bar, congêneres e serviços pessoais tais como: cabeleireiro, alfaiataria, lavanderia, similares e construções para uso de ensino de Saúde e Assistência Social.
        Art. 2º. 
        Ficam suprimidos os Parágrafos 3º e 4º, do Artigo 28, da Lei 007, de 24 de Fevereiro de 1.992.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

              Em 14 de abril de 1997.

               

               

              ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

              Prefeito Municipal


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