Lei Complementar nº 20, de 01 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

1995

1 de Dezembro de 1995

Dispõe sobre alteração no Código de Obras.

a A

Dispõe sobre alteração no Código de Obras.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Fica modificado o artigo 39, da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, passando a ter a seguinte redação:

        Art. 39.   No setor Misto II, referido no artigo 36, inciso II desta Lei, além dos usos relacionados no artigo anterior, são proibidos postos de gasolina, oficinas mecânicas e depósitos de material de construção.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 15 de dezembro de 1995.

           

           

          ANTONIO ARANTES ALVES FILHO

          Prefeito Municipal


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