Lei Ordinária nº 3.979, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3979

2022

6 de Setembro de 2022

Altera o Artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.959, de 02 de agosto de 2022.

a A
Altera o Artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.959, de 02 de agosto de 2022.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 3.959, de 02 de agosto de 2022, que institui o “Programa Leite Presente” no Município de Miguel Pereira e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 2º.   O programa tem por objetivo distribuir semanalmente, preferencialmente às sextas-feiras, uma quota semanal contendo 400gr de leite em pó, para os alunos matriculados na educação infantil da rede municipal de ensino, a fim de complementar sua alimentação favorecendo seu desenvolvimento cognitivo.
        § 1º   O produto será entregue em uma embalagem personalizada com o brasão e a identidade visual da Prefeitura de Miguel Pereira.
        § 2º   A quantidade prevista no caput poderá ser modulada, em razão de decisão fundamentada pela autoridade competente, nos períodos e circunstâncias excepcionais que justifiquem a medida.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 06 de setembro de 2022.
           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal 
             
            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1006 de 6 set. 2022.

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