Lei Complementar nº 359, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

359

2022

1 de Julho de 2022

Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A
Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O dispositivo abaixo, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
        Parágrafo único   O imposto previsto na alínea "a" do inciso I, do art. 2º desta Lei Complementar não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias do bem imóvel.
        Art. 2º. 
        A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 01 de julho de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 960 de 1º jul. 2022 - Caderno Especial.*

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