Lei Ordinária nº 3.903, de 10 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.708, de 19 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica revogado o art. 21 e o parágrafo único do art. 22, e acrescentado o § 1º e § 2º no art. 22 da Lei Municipal nº. 1.708, de 19 de abril de 2001, que estabelece as metas, os meios e as condições de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA).
§ 1º
A competência de movimentação das contas bancárias em nome do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA será de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, do titular da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças, do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Chefia da Divisão de Tesouraria;
§ 2º
Nas movimentações das contas bancárias em nome do FMMA será obrigatoriamente exigido a assinatura de 02 (dois) signatários dos especificados no parágrafo anterior, que poderão assinar juntamente entre si.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.