Lei Ordinária nº 3.903, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3903

2022

10 de Maio de 2022

Revoga e acrescenta dispositivos na Lei nº. 1.708, de 19 de abril de 2001, que estabelece as metas, os meios e as condições de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA).

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Revoga e acrescenta dispositivos na Lei nº. 1.708, de 19 de abril de 2001, que estabelece as metas, os meios e as condições de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA).
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 21 e o parágrafo único do art. 22, e acrescentado o § 1º e § 2º no art. 22 da Lei Municipal nº. 1.708, de 19 de abril de 2001, que estabelece as metas, os meios e as condições de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA).
        § 1º   A competência de movimentação das contas bancárias em nome do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA será de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, do titular da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças, do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Chefia da Divisão de Tesouraria;
        § 2º   Nas movimentações das contas bancárias em nome do FMMA será obrigatoriamente exigido a assinatura de 02 (dois) signatários dos especificados no parágrafo anterior, que poderão assinar juntamente entre si.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 10 de maio de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 926 de 11 maio. 2022.*

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