Lei Complementar nº 353, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

353

2022

3 de Maio de 2022

Altera o Artigo 4º da Lei Complementar Municipal n.º 342, de 30 de dezembro de 2021.

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Altera o Artigo 4º da Lei Complementar Municipal n.º 342, de 30 de dezembro de 2021.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 4º da Lei Complementar Municipal n.º 342, de 30 de dezembro de 2021, que cria o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira, MP-Previ, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 4º.   O MP-Previ contará com estrutura administrativa para o desenvolvimento das atividades atinentes ao Regime Próprio de Previdência Social, conforme quadro abaixo, a saber:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 03 de maio de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 921 de 04 maio. 2022.*

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