Lei Complementar nº 353, de 03 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 4º da Lei Complementar Municipal n.º 342, de 30 de dezembro de 2021, que cria o Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira, MP-Previ, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 4º.
O MP-Previ contará com estrutura administrativa para o desenvolvimento das atividades atinentes ao Regime Próprio de Previdência Social, conforme quadro abaixo, a saber:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022.