Lei Complementar nº 314, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O dispositivo abaixo enumerado do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte nova redação:
XXIII
–
Do efetivo local da prestação dos serviços dos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista do art. 165;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.