Lei Complementar nº 269, de 21 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

269

2018

21 de Maio de 2018

Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A
Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O dispositivo abaixo enumerado do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 125.   A Primeira Instância Fiscal, constitui-se de julgadores singulares, designados pelo Prefeito Municipal, com funções de julgamento de recursos fiscais.
        Art. 126.   Os processos em fase de julgamento serão distribuídos aos julgadores por sorteio.
        Art. 127.   Das decisões de Primeira Instância, caberão os seguintes recursos à Segunda Instância:
        I  –  recursos de ofício, manifesto na própria decisão, quando esta for contrária, no todo ou em parte, aos interesses do Município;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Município de Miguel Pereira,
          Em 23 de maio de 2018.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 457, de 21 a 31 maio. 2018.*

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