Lei Complementar nº 265, de 26 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

265

2018

26 de Abril de 2018

Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A
Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O dispositivo abaixo enumerado do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte nova redação: 
        Art. 56.   Os débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa serão objeto de cobrança amigável, judicial ou extrajudicial, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados da data da publicação do edital.
        § 3º   O atraso por mais de 30 (trinta) dias no pagamento das parcelas ajustadas, importará no cancelamento da liquidação parcelada, vedadas quaisquer renegociações ou novos parcelamentos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 27 de abril de 2018.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 454, de 21 a 30 abr. 2018.*

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