Lei Complementar nº 146, de 12 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

146

2008

12 de Dezembro de 2008

Altera parágrafo único da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997.

a A
Altera parágrafo único da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997.
    A CÂMARA MUNICPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado um parágrafo único no art 279, na seção II - Das Taxas de Serviços Diversos - no Código Tributário do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A Taxa devida para outorga de concessão de direito real de uso de sepultura perpétua em qualquer dos cemitérios do município, poderá ser parcelada em até 24 (vinte e quatro) vezes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 16 de dezembro de 2008.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 117, de 11 a 20 dez. 2008.*

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