Lei Complementar nº 117, de 05 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

117

2005

5 de Maio de 2005

Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do dispositivo abaixo numerado do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 036 e as alterações produzidas pelas Leis Complementares nº 044, 065 e 092, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        § 3º   Depois de iniciado o processo para cobrança executiva de tributos, o débito poderá ser liquidado, parceladamente, em até 60 (sessenta) vezes, desde que acordes os setores competentes e autorizado pelo Secretário Municipal de Fazenda, sendo o valor da parcela mínima a mesma estabelecida na regulamentação para o parcelamento amigável, na forma do §2º.
        § 4º   Quando um mesmo contribuinte de tributos for requerer o parcelamento a que alude o §3º, poderá formalizar o pedido num único processo, consolidando no mesmo todo o montante do débito, mesmo que oriundo de vários fatos geradores.
        Art. 2º. 
        Ficam inalterados todos os outros dispositivos do Art. 56 do Código Tributário Municipal.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 27 de maio de 2005.


            ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Jornal Panorama Regional, Edição nº 538, de 02 jun. 2005.*

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