Lei Ordinária nº 3.813, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3813

2021

17 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Natal Presente no Município de Miguel Pereira, dispõe sobre o Adicional Natalino Familiar e dá outras providências.

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Institui o Programa Natal Presente no Município de Miguel Pereira, dispõe sobre o Adicional Natalino Familiar e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Natal Presente, no âmbito do Município de Miguel Pereira, que têm como principal objetivo promover a constante valorização dos servidores públicos municipais.  
        Art. 2º. 
        Os servidores públicos perceberão, a título de adicional natalino familiar, na forma do art. 62, I da Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, o montante de R$ 200,00 (duzentos reais).
        Parágrafo único  
        Para os efeitos desta Lei, servidores são aqueles legalmente investidos em cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão. 
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e remanejar as dotações orçamentárias para seu fiel cumprimento.  
            Art. 4º. 
            As disposições desta Lei Complementar que eventualmente acarretarem aumento de despesa de pessoal, ficam condicionadas aos efeitos da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências.
              Parágrafo único  
              O Poder Executivo poderá remanejar o orçamento municipal para adequação financeira que se fizer necessária. 
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                  Em 17 de dezembro de 2021.


                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 829 de 17 dez. 2021.*

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