Lei Ordinária nº 3.813, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Natal Presente, no âmbito do Município de Miguel Pereira, que têm como principal objetivo promover a constante valorização dos servidores públicos municipais.
Art. 2º.
Os servidores públicos perceberão, a título de adicional natalino familiar, na forma do art. 62, I da Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, o montante de R$ 200,00 (duzentos reais).
- Referência Simples
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- 01 Fev 2022
Vide:I - Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998 - Art. 62, inciso I.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei, servidores são aqueles legalmente investidos em cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e remanejar as dotações orçamentárias para seu fiel cumprimento.
Art. 4º.
As disposições desta Lei Complementar que eventualmente acarretarem aumento de despesa de pessoal, ficam condicionadas aos efeitos da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá remanejar o orçamento municipal para adequação financeira que se fizer necessária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.