Lei Ordinária nº 3.512, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3512

2019

5 de Dezembro de 2019

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.366, de 17 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

a A
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.366, de 17 de dezembro de 2018 e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O dispositivo da Lei Municipal n.º 3.366, de 17 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 10.   Os conselheiros Tutelares perceberão remuneração, a título de gratificação, no valor correspondente ao nível 46 da Tabela de Vencimentos Básicos - dos Cargos de Provimento Efetivo do Município, hoje relacionada no Anexo I da Lei nº 3.400, de 11 de abril de 2019.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 10 da Lei Municipal n.º 3.366, de 17 de dezembro de 2018.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 06 de dezembro de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 512 de 01 a 10 dez. 2019.*

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