Lei Complementar nº 94, de 14 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

94

2002

14 de Novembro de 2002

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997.

a A
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica criado um parágrafo único no art. 279, na Seção II - Das Taxas de Serviços Diversos - no Código Tributário do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A Taxa devida para outorga de concessão de direito real de uso de sepultura perpétua em qualquer dos cemitérios do Município, poderá ser parcelada em até 12 (doze) vezes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 04 de dezembro de 2002.


          FERNANDO PONTES MOREIRA
          Prefeito Municipal

            Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
            Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303