"Altera o artigo 6º e o § 1º da Lei Municipal nº 3.366, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Miguel Pereira/RJ."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica alterado o artigo 6º e seu §1º da Lei Municipal n.º 3.366, de 17 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
O Conselho Tutelar do Município de Miguel Pereira será composto por cinco membros com mandato eletivo de quatro anos, permitida recondução ilimitada.
§ 1ºA recondução referida consistirá na possibilidade do conselheiro tutelar participar, mais de uma vez do novo processo de escolha.