Lei Ordinária nº 3.448, de 27 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3448

2019

27 de Junho de 2019

Altera o artigo 6º e o § 1º da Lei Municipal nº 3.366, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Miguel Pereira/RJ.

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"Altera o artigo 6º e o § 1º da Lei Municipal nº 3.366, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Miguel Pereira/RJ."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 6º e seu §1º da Lei Municipal n.º 3.366, de 17 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.   O Conselho Tutelar do Município de Miguel Pereira será composto por cinco membros com mandato eletivo de quatro anos, permitida recondução ilimitada.
        § 1º   A recondução referida consistirá na possibilidade do conselheiro tutelar participar, mais de uma vez do novo processo de escolha.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 1º de julho de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 497 de 01 a 10 jul. 2019.*

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