Lei Complementar nº 331, de 14 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997
Art. 1º.
O artigo 287 da Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 287.
Os contratados perceberão, em se tratando de pessoal docente, vencimentos correspondentes ao valor da hora-aula praticado no nível inicial da classe.
Parágrafo único
A carga horária do professor contratado será adaptada conforme a necessidade da prestação do serviço público, respeitada a percepção da remuneração correspondente à carga horária efetivamente exercida.
Art. 2º.
As disposições desta Lei Complementar que eventualmente acarretarem aumento de despesa de pessoal, ficam condicionadas aos efeitos da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.