Lei Complementar nº 324, de 20 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
O artigo 80 da Lei complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80.
Somente será permitido o serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, se o interesse público exigir, garantindo sempre ao servidor um intervalo mínimo de 11 (onze) horas de descanso entre o término de uma jornada e o início de outra.
§ 1º
Excetuam-se do limite referido neste artigo as situações de urgência ou de emergência, conforme se dispuser em regulamento.
§ 2º
O serviço extraordinário será precedido de autorização da chefia imediata que justificará o fato.
§ 3º
A autorização para o serviço extraordinário está condicionada ao cumprimento dos indicadores da Lei Complementar Federal n. 101 de 04 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2020, entrada em vigor Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de Maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.