Lei Ordinária nº 3.266, de 03 de maio de 2018
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.208, de 22 de fevereiro de 2018, que estabelece o Teto Mínimo para a distribuição de Execuções Fiscais passa a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 3º.
Os contribuintes com as inscrições imobiliárias inscritas em dívida ativa, cujo valor anual de seus débitos não atinjam o valor previsto no artigo 1º poderão ser executados em cumulação de exercícios e das demais inscrições em seu nome, de modo a atingir tal valor.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.