Lei Complementar nº 250, de 14 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

250

2017

14 de Setembro de 2017

Altera o Artigo 101 da Lei Complementar nº 034, de 25 de agosto de 1997 - Estatuto do Magistério Público do Município de Miguel Pereira.

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"Altera o Artigo 101 da Lei Complementar nº 034, de 25 de agosto de 1997 - Estatuto do Magistério Público do Município de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 101 da Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997 - Estatuto do Magistério Publico do Município de Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 101.   A carga horária do docente em Regime Especial de Trabalho não ultrapassará 45 (quarenta e cinco) horas semanais. Sua remuneração será proporcional ao número de horas trabalhadas e não ultrapassará 100% (cem por cento) do vencimento inicial da sua categoria. Sobre tal valor não incidirá o cálculo de quaisquer vantagens financeiras percebidas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 101 da Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 18 de setembro de 2017.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 432 de 11 a 20 set. 2017.*

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