Lei Ordinária nº 3.690, de 15 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3690

2021

15 de Abril de 2021

Revoga a Lei Municipal n.º 3.084, de 10 de janeiro de 2017, que Dispõe Sobre os Logradouros Públicos e Próprios Municipais Destinados a Estacionamentos de Veículos Automotores e dá outras providências.

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"Revoga a Lei Municipal n.º 3.084, de 10 de janeiro de 2017, que Dispõe Sobre os Logradouros Públicos e Próprios Municipais Destinados a Estacionamentos de Veículos Automotores e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal n.º 3.084, de 10 de janeiro de 2017, que Dispõe sobre os logradouros públicos e próprios municipais destinados a estacionamentos de veículos automotores.
        Art. 2º. 
        O Município deverá providenciar os estudos necessários para implementação do novo sistema de estacionamento, que deverá englobar o aproveitamento dos profissionais autônomos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 15 de abril de 2021.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 663 de 19 abr. 2021.*

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