Resolução nº 622, de 03 de novembro de 2003
Art. 1º.
O art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
As Comissões Permanentes são em número de 06 (seis), compostas cada uma de 03 (três) membros, exceto a Comissão de Legislação Participativa que terá 05 (cinco) membros, e terão as seguintes denominações:
V
–
Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social;
VI
–
Legislação Participativa.
Parágrafo único
Ressalvada a participação na Comissão Participativa, cada Vereador somente poderá integrar duas Comissões como titular.
Art. 2º.
Fica criado o art. 36-C que regulamentará a competência da Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira e que terá a seguinte redação:
Art. 36-C.
Compete à Comissão de Participação Legislativa opinar sobre:
I
–
sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;
II
–
pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso I.
§ 1º
As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão serão transformadas em proposição legislativa de sua autoria e encaminhada à Mesa para tramitação, ouvidas as Comissões competentes para o exame de mérito.
§ 2º
As sugestões que receberem parecer contrário serão encaminhadas ao arquivo.
§ 3º
Aplicam-se às proposições decorrentes de sugestões legislativas, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos Projetos de Lei nas Comissões, ressalvados o disposto no §1º, in fine.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.