Resolução nº 616, de 14 de novembro de 2002
Art. 1º.
O art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica criado o art. 36-B que regulamentará a competência da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social:
Art. 36-B.
Compete à Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados com matérias mencionadas, sob qualquer aspecto, em especial nos de:
I
–
higiene e saúde pública;
II
–
profilaxia sanitária, em todos os seus aspectos;
III
–
bem-estar social da família pelo aspecto da saúde e higiene.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.