Resolução nº 616, de 14 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

616

2002

14 de Novembro de 2002

Altera o art. 33 e cria ao art. 36-B do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira.

a A
"Altera o art. 33 e cria ao art. 36-B do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 33.   As Comissões Permanentes são em número de 05 (cinco), compostas cada uma de 03 (três) membros, e terão as seguintes denominações:
        IV  –  Educação, Cultura e Desporto;
        V  –  Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social.
        Art. 2º. 
        Fica criado o art. 36-B que regulamentará a competência da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social: 
          Art. 36-B.   Compete à Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados com matérias mencionadas, sob qualquer aspecto, em especial nos de:
          I  –  higiene e saúde pública;
          II  –  profilaxia sanitária, em todos os seus aspectos;
          III  –  bem-estar social da família pelo aspecto da saúde e higiene.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Miguel Pereira,
            Em 18 de novembro de 2002.

            CLÁUDIO EDUARDO ALVES DE MORAES SOARES
            Presidente

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