Lei Ordinária nº 3.667, de 02 de março de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.873, de 03 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE MIGUEL PEREIRA, visando o repasse de verbas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,de acordo com as normas estabelecidas no artigo 7º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, bem como o artigo 60 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para a prestação de serviços de Educação Especial aos alunos da Rede Municipal de Ensino, atendidos pela CONVENIADA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
PROGRAMA DE TRABALHO
10.100.1000.12.367.017.2140 - Financiar o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais.
ELEMENTO DA DESPESA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB
PROGRAMA DE TRABALHO
10.100.1000.12.367.017.2140 - Financiar o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais.
ELEMENTO DA DESPESA:
33.50.43.00.06 | Subvenções Sociais | R$ 9.713,74. |
Art. 2º.
O repasse de que trata a presente Lei será de R$ 9.713,74 (nove mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos) mensais, para O presente Exercício Fiscal.
Parágrafo único
O valor anual do presente Convênio, para os próximos exercícios será o resultado do valor anual por aluno, estimado pelo FNDE para a Educação Especial, multiplicado pelo número de alunos matriculados na Educação Especial da Rede Municipal de Ensino, atendidos pela CONVENIADA.
Art. 3º.
Fica estabelecido que até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do recebimento do valor de que trata esta Lei, a Diretora da APAE - MIGUEL PEREIRA prestará contas da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 4º.
Não tendo consumido os recursos integralmente no prazo estabelecido no artigo antecedente para a prestação de contas, o saldo remanescente deverá permanecer depositado em conta poupança, ficando estipulado que a APAE - MIGUEL PEREIRA terá até o término do presente exercício para comprovara utilização total do recurso recebido.
Parágrafo único
Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, a APAE - MIGUEL PEREIRA observará a Legislação Municipal.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 2.873, de 03 de novembro de 2014, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.