Lei Ordinária nº 2.873, de 03 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2873

2014

3 de Novembro de 2014

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio de repasse financeiro à APAE/Miguel Pereira, e dá outras providências.

a A
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Repasse Financeiro à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE/Miguel Pereira e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE-MIGUEL PEREIRA, visando o repasse de verbas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo com as normas estabelecidas no §4º do artigo 8º da Lei Federal nº 11.494/96, bem como o artigo 60 da Lei Federal 9.394/96, para a prestação de serviços de Educação Especial aos alunos da Rede Municipal de Ensino atendidos pela CONVENIADA.
        Parágrafo único  
        Para o fiel cumprimento do caput deste artigo, fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 11.519,94 (onze mil quinhentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), na classificação orçamentária abaixo:

        FONTE 06 - R$ 11.519,94 (Recursos FUNDEB)
        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E RECREAÇÃO
        FUNDEB
        PROGRAMA DE TRABALHO
        02.07.400.12.367.017.2.066 -Financiar o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais
        ELEMENTO DA DESPESA:
        33.50.43.00.01Subvenções SociaisR$ 11.519,94
          Art. 2º. 
          O recurso para atender o presente crédito é advindo das anulações totais e parciais, de acordo com o inciso III, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64, conforme demonstrativo abaixo:
          Programa de TrabalhoElemento de despesaValor ($)Fonte
          02.07.400.12.361.017.2.07833.90.39.996.500,0006
          02.07.400.12.361.017.2.07844.90.52.035.019,9406
            Art. 3º. 
            O repasse de que trata a presente lei será de R$ 5.759,97 (cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos) mensais, para o presente exercício fiscal. 
              Parágrafo único  
              O valor anual do presente Convênio, para os próximos exercícios será o resultado do valor anual por aluno, estimado pelo FNDE para a Educação Especial, multiplicado pelo número de alunos matriculados na Educação Especial da Rede Municipal de Ensino, atendidos pela CONVENIADA.
                Art. 4º. 
                Fica estabelecido que até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do recebimento do valor de que trata esta lei, a Diretoria da APAE-MIGUEL PEREIRA prestará contas da aplicação dos recursos recebidos.
                  Art. 5º. 
                  Não tendo consumido os recursos integralmente no prazo estabelecido no artigo antecedente para a prestação de contas, o saldo remanescente deverá permanecer depositado em conta poupança, ficando estipulado que a APAE - Miguel Pereira terá até o término do presente exercício para comprovar a utilização total do recurso recebido. 
                    Parágrafo único  
                    Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, a APAE-MIGUEL PEREIRA observará a legislação Municipal e a Deliberação nº 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei. 
                        Art. 7º. 
                        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                          04 de novembro de 2014.


                          CLÁUDIO VALENTE VIANA
                          Prefeito Municipal

                            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 329 de 01 a 10 nov. 2014.*

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