Lei Complementar nº 291, de 06 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
O artigo 54 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 54.
As indenizações ao Erário serão mensalmente descontadas do servidor em parcelas não excedentes à décima parte de sua remuneração ou provento total.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.