Lei Complementar nº 291, de 06 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

291

2019

6 de Junho de 2019

Altera o artigo 54 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos de Miguel Pereira.

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"Altera o artigo 54 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 54 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte nova redação: 
        Art. 54.   As indenizações ao Erário serão mensalmente descontadas do servidor em parcelas não excedentes à décima parte de sua remuneração ou provento total.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 10 de junho de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 494 de 01 a 10 jun. 2019.*

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