Lei Complementar nº 204, de 28 de novembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Altera o Parágrafo Único do Art. 21, da Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Não são considerados de efetivo exercício para o estágio probatório os afastamentos previstos no Art. 37 desta Lei, exceto os elencados nos incisos I, III, IV e XI.
Art. 2º.
Esta Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.