Lei Complementar nº 204, de 28 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

204

2013

28 de Novembro de 2013

Altera o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

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"Altera o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998 e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o Parágrafo Único do Art. 21, da Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998, passando a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Não são considerados de efetivo exercício para o estágio probatório os afastamentos previstos no Art. 37 desta Lei, exceto os elencados nos incisos I, III, IV e XI.
        Art. 2º. 
        Esta Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 02 de dezembro de 2013.


          CLAUDIO VALENTE VIANA
          Prefeito Municipal

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