Ofício n° 12/2025, de 11 de dezembro de 2025.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
C/C a Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
Processo Administrativo 370/2025
Assunto: Pedido de desarquivamento e reavaliação da solicitação de apuração sobre o funcionamento do Hospital Municipal.
A requerente protocolou junto a esta Câmara Municipal pedido de apuração acerca de possível mal funcionamento do Hospital Municipal, diante de reiteradas reclamações populares e fatos que indicariam falhas na gestão, notadamente ausência de direção efetiva, carência de estrutura e irregularidades administrativas.
Surpreendentemente, o pedido, contudo, foi considerado “infundado” pela Comissão competente, resultando em seu arquivamento.
Ocorre que, em 09 de dezembro, o próprio Presidente desta Câmara, durante pronunciamento em tribuna — amplamente divulgado em diversos perfis públicos do Instagram — confirmou a existência de problemas graves na direção e funcionamento do Hospital, declarando, entre outras palavras:
“A gente sabe que o hospital não tem passado um momento difícil. O próprio diretor do hospital hoje está dirigindo um hospital no Rio... Então é impossível ele estar em dois lugares ao mesmo tempo. Acho até que essa Casa tem que investigar isso. A Comissão de saúde, principalmente. Fica aqui essa denúncia para que vocês tomem providências, que, se não tomar, eu vou notificar o Ministério Público.”
Tal declaração pública contradiz frontalmente a motivação utilizada pela Comissão para arquivar o pedido de investigação da requerente. Se o próprio Presidente reconhece a gravidade da situação e aponta a necessidade de apuração, não há como sustentar que a denúncia seria “infundada”.
Ademais, é imprescindível destacar que a atual Presidente da Comissão de Saúde encontra-se impedida, a luz do princípio da moralidade administrativa e da vedação de conflito de interesses, por motivo de:
- exercer cargo de chefia no Posto de Saúde da rede municipal,
- e ser funcionária publica subordinada a mesma estrutura administrativa objeto da denúncia,
- e manter vinculo funcional em situação alegadamente irregular.
Dessa forma, não há como a referida vereadora analisar com isenção a matéria que envolve diretamente a gestão municipal em cuja estrutura ocupa cargo de confiança, configurando claro conflito de interesses e comprometendo a legitimidade da decisão de arquivamento.
A combinação dos fatos acima demonstra que:
- o arquivamento se deu com base em premissa equivocada, e houve declaração oficial posterior reconhecendo a necessidade de investigação,
- e existe impedimento objetivo da presidente da comissão responsável pela análise.
Assim, por razões de legalidade, transparência, moralidade e proteção do interesse público, torna-se imprescindível o desarquivamento imediato do processo e sua redistribuição para análise por comissão com composição imparcial, com exclusão da vereadora impedida.
Diante do exposto, requer:
1. O DESARQUIVAMENTO do procedimento anteriormente arquivado.
2. A REAVALIAÇÃO COMPLETA da denúncia apresentada sobre o funcionamento do Hospital Municipal, considerando:
a) a declaração oficial feita pelo Presidente desta Casa em 09 de dezembro, reconhecendo a existência de problemas e a necessidade de investigação;
b) o conflito de interesses e consequente impedimento da presidente da Comissão de Saúde, que não pode atuar no processo.
3. A redistribuição do processo para nova análise por comissão imparcial, respeitando o devido processo legislativo.
4. A notificação formal a requerente acerca de todos os atos processuais.
5. Caso permaneça a inércia investigativa, seja facultado a requerente encaminhar o caso ao Ministério Publice, conforme já mencionado em tribuna pelo Presidente da Casa.
Atenciosamente,
Coletivo Miguel Pereira Comitê Popular de Luta de Miguel Pereira e Paty do Alferes