Mensagem nº 131 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

131

Data de Apresentação

15/12/2025

Número do Protocolo

386

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

    Indexação

    Observação

    A alteração proposta visa a regulamentação da possibilidade de dedução com despesa de materiais utilizados nas obras de construção civil, no que tange à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), prevista na Lei Complementar nº 36, de 19 de dezembro de 1997.

    O STJ realinhou jurisprudência ao definir que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado e que não é possível deduzir os materiais empregados. A exceção segue para materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra desde que estejam destacados e comercializados com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), consolidando o entendimento da primeira turma do STJ proferida no ano passado.

    Neste sentido, faz-se necessária a limitação do entendimento proferido diretamente no texto legal que versa acerca da matéria, a saber, o art. 185 da Lei Complementar nº 36, de 19 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Miguel Pereira).
    Protocolo: 386/2025, Data Protocolo: 15/12/2025 - Horário: 15:51:37