1 - Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2020
Turno: Segundo
Autor: André Pinto de Afonseca - Prefeito Municipal
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Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, com regras e anexos exigidos pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000. LDO 2021
Obs.: → Parecer da Comissão de Justiça e Redação aprovado por unanimidade; e
→ Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento aprovado por unanimidade.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: em 1ª votação.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2020
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: André Pinto de Afonseca - Prefeito Municipal
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Autoriza o Executivo a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente na importância de R$ 369.880,33 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e três centavos).
Obs.: → Parecer da Comissão de Justiça e Redação aprovado por unanimidade; e
→ Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento aprovado por unanimidade.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: em 1ª e única votação em Regime de Urgência.
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2020
Turno: Votação Única em Regime de Urgência
Autor: André Pinto de Afonseca - Prefeito Municipal
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Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 73.934,02 (setenta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos).
Obs.: → Parecer da Comissão de Justiça e Redação aprovado por unanimidade; e
→ Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento aprovado por unanimidade.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: em 1ª e única votação em Regime de Urgência.
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2020
Turno: Único
Autores: Vitor Ralha, Albino Portella, Anderson Liberato, Cléber do Táxi, Eduardo Corrêa (Domi), Kiki Família, Marquinho Gordo, Roberto Pitanga, Sinho Venancio, Wania de Conrado
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Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal de Miguel Pereira Prefeito André Pinto de Afonseca, grafando o seu nome nos anais da história do Município, autorizando a colocação do nome do prefeito no Novo Hospital Municipal em construção, e dá outras providências.
Obs.: → Parecer da Comissão de Justiça e Redação aprovado por maioria absoluta; com 01 (uma) abstenção do Vereador ROMANO LOMELINO.
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Aprovado por maioria absoluta
Obs.: em votação única; com 01 (uma) abstenção do Vereador ROMANO LOMELINO.
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