Lei Ordinária nº 4.245, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4245

2024

19 de Abril de 2024

Altera dispositivos da Lei n.º 3.983 de 13 de setembro de 2022 e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos da Lei n.º 3.983 de 13 de setembro de 2022 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal n.º 3.983 de 13 de setembro de 2022, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no município de Miguel Pereira e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte nova redação.
        Art. 6º.   A composição do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será formada por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) do Poder Público, e 05 (cinco) da Sociedade Civil e das entidades não governamentais, assim definidos:
        I  –  Os 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal que estejam compromissados com luta pela proteção dos Direitos da População LGBTQIA+, sendo um representante titular e um suplente, contemplando os seguintes órgãos:
        a)   Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças (SMFPF);
        b)   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação (SMDDH);
        c)   Secretaria Municipal de Educação (SME);
        d)   Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
        e)   Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG);
        II  –  Os 05 (cinco) conselheiros oriundos das entidades não governamentais que terão assento no conselho devem estar compromissados com luta pela proteção dos Direitos da População LGBTQIA+, sendo um representante titular e um suplente, e deverão estar legalmente constituídos e em funcionamento regular no município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 19 de abril de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1396 de 19 abr. 2024.


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