Lei Ordinária nº 4.245, de 19 de abril de 2024
Altera dispositivos da Lei n.º 3.983 de 13 de setembro de 2022 e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal n.º 3.983 de 13 de
setembro de 2022, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+ no município de Miguel Pereira e dá outras providências”, passando a
vigorar com a seguinte nova redação.
Art. 6º.
A composição do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+ será formada por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) do
Poder Público, e 05 (cinco) da Sociedade Civil e das entidades não
governamentais, assim definidos:
I
–
Os 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal que estejam
compromissados com luta pela proteção dos Direitos da População
LGBTQIA+, sendo um representante titular e um suplente, contemplando
os seguintes órgãos:
a)
Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças (SMFPF);
b)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e
Habitação (SMDDH);
c)
Secretaria Municipal de Educação (SME);
d)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
e)
Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG);
II
–
Os 05 (cinco) conselheiros oriundos das entidades não governamentais que terão assento no conselho devem estar compromissados com luta pela proteção dos Direitos da População LGBTQIA+, sendo um representante titular e um suplente, e deverão estar legalmente constituídos e em funcionamento regular no município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.