Decreto nº 7.096, de 21 de março de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 466, de 03 de março de 2026
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que dispõe sobre a criação do Serviço Público de Loteria no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 414 de 19 de março de 2024, que criou o Serviço Público de Loteria no Município de Miguel Pereira,
Art. 1º.
Este Decreto tem por objetivo regulamentar a Lei Complementar n.º
414 de 19 de março de 2024, estabelecendo normas para a organização e
funcionamento do Serviço Público de Loteria de Miguel Pereira (LOTEMP).
Art. 2º.
A LOTEMP, Autarquia Municipal do Serviço Público de Loterias, terá
sua estrutura organizacional definida conforme o Anexo Único da Lei Complementar
nº 414/2024, sendo responsável pela exploração das modalidades lotéricas e
demais atividades previstas na legislação.
Art. 3º.
O processo de captação de recursos através de jogos lotéricos deverá
obedecer aos critérios de transparência, segurança e probidade administrativa,
visando garantir a integridade dos jogos e a correta destinação dos recursos
arrecadados.
Art. 4º.
A destinação dos recursos arrecadados pela LOTEMP será feita
conforme as diretrizes estabelecidas no Art. 3º da Lei Complementar nº 414/2024,
garantindo a aplicação dos percentuais mínimos para a seguridade social municipal
e outras áreas de interesse público.
Art. 5º.
Os procedimentos para a concessão, permissão, credenciamento e
operação das loterias municipais serão estabelecidos em regulamento próprio,
emitido pela LOTEMP, que também definirá as regras para o licenciamento de
empresas e a fiscalização das atividades lotéricas no município.
Parágrafo único
Fica a autarquia vinculada ao Chefe do Poder Executivo de
Miguel Pereira.
Art. 6º.
As normas de tributação e outorga estabelecidas nos Artigos 8º a 15º
da Lei Complementar nº 414/2024 serão detalhadas em regulamentação específica,
a ser editada pela Secretaria de Fazenda do Município, em conjunto com a
LOTEMP.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.