Decreto nº 7.096, de 21 de março de 2024
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que dispõe sobre a criação do Serviço Público de Loteria no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 414 de 19 de março de 2024, que criou o Serviço Público de Loteria no Município de Miguel Pereira,
Art. 1º.
Este Decreto tem por objetivo regulamentar a Lei Complementar n.º
414 de 19 de março de 2024, estabelecendo normas para a organização e
funcionamento do Serviço Público de Loteria de Miguel Pereira (LOTEMP).
Art. 2º.
A LOTEMP, Autarquia Municipal do Serviço Público de Loterias, terá
sua estrutura organizacional definida conforme o Anexo Único da Lei Complementar
nº 414/2024, sendo responsável pela exploração das modalidades lotéricas e
demais atividades previstas na legislação.
Art. 3º.
O processo de captação de recursos através de jogos lotéricos deverá
obedecer aos critérios de transparência, segurança e probidade administrativa,
visando garantir a integridade dos jogos e a correta destinação dos recursos
arrecadados.
Art. 4º.
A destinação dos recursos arrecadados pela LOTEMP será feita
conforme as diretrizes estabelecidas no Art. 3º da Lei Complementar nº 414/2024,
garantindo a aplicação dos percentuais mínimos para a seguridade social municipal
e outras áreas de interesse público.
Art. 5º.
Os procedimentos para a concessão, permissão, credenciamento e
operação das loterias municipais serão estabelecidos em regulamento próprio,
emitido pela LOTEMP, que também definirá as regras para o licenciamento de
empresas e a fiscalização das atividades lotéricas no município.
Parágrafo único
Fica a autarquia vinculada ao Chefe do Poder Executivo de
Miguel Pereira.
Art. 6º.
As normas de tributação e outorga estabelecidas nos Artigos 8º a 15º
da Lei Complementar nº 414/2024 serão detalhadas em regulamentação específica,
a ser editada pela Secretaria de Fazenda do Município, em conjunto com a
LOTEMP.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.