Decreto nº 7.096, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7096

2024

21 de Março de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024 e dá outras providências.

a A

Regulamenta a Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que dispõe sobre a criação do Serviço Público de Loteria no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

      CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 414 de 19 de março de 2024, que criou o Serviço Público de Loteria no Município de Miguel Pereira,

        D E C R E T A:

          Art. 1º. 
          Este Decreto tem por objetivo regulamentar a Lei Complementar n.º 414 de 19 de março de 2024, estabelecendo normas para a organização e funcionamento do Serviço Público de Loteria de Miguel Pereira (LOTEMP).
            Art. 2º. 
            A LOTEMP, Autarquia Municipal do Serviço Público de Loterias, terá sua estrutura organizacional definida conforme o Anexo Único da Lei Complementar nº 414/2024, sendo responsável pela exploração das modalidades lotéricas e demais atividades previstas na legislação.
              Art. 3º. 
              O processo de captação de recursos através de jogos lotéricos deverá obedecer aos critérios de transparência, segurança e probidade administrativa, visando garantir a integridade dos jogos e a correta destinação dos recursos arrecadados.
                Art. 4º. 
                A destinação dos recursos arrecadados pela LOTEMP será feita conforme as diretrizes estabelecidas no Art. 3º da Lei Complementar nº 414/2024, garantindo a aplicação dos percentuais mínimos para a seguridade social municipal e outras áreas de interesse público.
                  Art. 5º. 
                  Os procedimentos para a concessão, permissão, credenciamento e operação das loterias municipais serão estabelecidos em regulamento próprio, emitido pela LOTEMP, que também definirá as regras para o licenciamento de empresas e a fiscalização das atividades lotéricas no município.
                    Parágrafo único  
                    Fica a autarquia vinculada ao Chefe do Poder Executivo de Miguel Pereira.
                      Art. 6º. 
                      As normas de tributação e outorga estabelecidas nos Artigos 8º a 15º da Lei Complementar nº 414/2024 serão detalhadas em regulamentação específica, a ser editada pela Secretaria de Fazenda do Município, em conjunto com a LOTEMP.
                        Art. 7º. 
                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Município de Miguel Pereira
                          Em 21 de março de 2024.

                           

                          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                          Prefeito Municipal

                             

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1377 de 21 mar. 2024.


                              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                              Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303