Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 241, de 15 de maio de 2017, dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam alterados dispositivos da Lei Complementar n.º 241, de 15
de maio de 2017, que "dispõe sobre a criação do Quadro Especial de Servidores
Públicos Efetivos do Município de Miguel Pereira", passando a vigorar com a
seguinte nova redação:
V
–
Cirurgião Dentista - ESF:
a)
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
b)
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico
para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
c)
Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e
parcial removível);
d)
Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do
usuário e o segmento do tratamento;
e)
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais;
f)
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com
os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e
integrar ações de forma multidisciplinar;
g)
Realizar supervisão do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar de
Consultório Dentário (ACD);
h)
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE
em conjunto com os outros membros da equipe;
i)
Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as
pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais
membros da equipe;
j)
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF;
k)
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação.
VII
–
Auxiliar de Consultório Dentário - ESF:
a)
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as
famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos
de atenção à saúde;
b)
Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização
do instrumento, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho;
c)
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
d)
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
e)
Organizar a agenda clínica;
f)
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal
com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
g)
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
h)
Processar filme radiológico;
i)
Selecionar moldeiras;
j)
Preparar modelos em gesso;
k)
Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e
conservação dos equipamentos;
l)
Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos,
exceto na categoria de examinador;
m)
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.