Lei Ordinária nº 4.220, de 20 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4220

2024

20 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei Municipal n.º 2.719, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação do Comitê de Investimento – CINVEST - MP no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Miguel Pereira - FAPEMP, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal n.º 2.719, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação do Comitê de Investimento – CINVEST - MP no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Miguel Pereira - FAPEMP, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Municipal n.º 2.719, de 13 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        VI  –  O Diretor de Controle Interno da Unidade Gestora do RPPS.
        Art. 2º.   A implantação do Comitê de Investimento – CINVEST - MP ocorrerá até a data aprazada pelo Ministério da Previdência Social – MPS, competindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer, através de regulamento, o funcionamento do Comitê de Investimento – CINVEST – MP, que reger-se-á pelas regras elencadas no seu Regimento Interno.
        Art. 3º.   Membros do Comitê de Investimento – CINVEST - MP deverão estar previamente certificados, de forma a respeitar a legislação vigente.
        § 1º   A gratificação citada, somente será devida a partir da data de Certificação Profissional.
        Art. 5º.   O MP-Previ deverá dar prosseguimento a Política de Capacitação dos Servidores Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Previdência de Miguel Pereira – CMPMP, para obtenção e/ou renovação da Certificação Profissional para RPPS, exigida pela SPREV, à conta “Despesas Administrativas” do FAPEMP, prevista no art. 7º da Lei n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008 (Lei de Custeio do FAPEMP).
        Art. 6º.   Fica atribuído ao Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira – MP-Previ a elaboração de minuta do Regimento que tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimento _ CINVEST-MP do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Miguel Pereira – FAPEMP o qual será convertido em decreto do Chefe do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 20 de fevereiro de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1355 de 20 fev. 2024.


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