Lei Complementar nº 401, de 21 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 457, de 03 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de
Lotação de Pessoal Permanente, nos termos definidos na Lei Complementar nº
038, de 28 de janeiro de 1998, dos cargos a seguir:
- Referência Simples
- •
- 08 Set 2025
Vide:Anexo Único - Lei Complementar nº 457, de 03 de setembro de 2025 - Suprimiu vagas de Cuidador Social e de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Parágrafo único
As vagas aumentadas neste artigo se destinam a
atender a necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de
Lotação de Pessoal Permanente, mediante concurso público de provas.
Art. 2º.
O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende
ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei
Complementar correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente,
conquanto atendido os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.