Lei Ordinária nº 4.178, de 24 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4178

2023

24 de Novembro de 2023

Autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem à entidade filantrópica gestora do Hospital Municipal Luiz Gonzaga do Município de Miguel Pereira/RJ, definidos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

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Autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem à entidade filantrópica gestora do Hospital Municipal Luiz Gonzaga do Município de Miguel Pereira/RJ, definidos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o repasse de recursos provenientes do Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria Ministerial 1135/2023, para complemento da remuneração dos profissionais de enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras).
        Art. 2º. 
        O repasse mencionado no Artigo 1º destina-se à entidade filantrópica gestora do Hospital Municipal Luiz Gonzaga.
          Parágrafo único  
          Para fazer frente ao Convênio 001/2023/SMS, ratificando e autorizando o referido ajuste e a complementação do repasse.
            Art. 3º. 
            O repasse de recursos será destinado para a complementação salarial dos profissionais de enfermagem referente à competência de maio a outubro de 2023.
              Parágrafo único  
              O repasse referente à complementação dos meses subsequentes fica condicionado ao ingresso de recursos oriundos do Ministério da Saúde.
                Art. 4º. 
                Esta lei produzirá efeitos a partir de maio de 2023.
                  Art. 5º. 
                  Os recursos transferidos deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade mencionada no Artigo 1º, sendo vedada qualquer outra destinação.
                    Art. 6º. 
                    A entidade filantrópica gestora do Hospital Municipal Luiz Gonzaga deverá prestar contas dos recursos recebidos, comprovando a correta utilização dos mesmos.
                      Art. 7º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias para viabilizar o repasse de recursos, em conformidade com a legislação vigente.
                        Art. 8º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                          Em 24 de novembro de 2023.

                           

                          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                          Prefeito Municipal

                             

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1297 de 24 nov. 2023.


                              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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