Lei Ordinária nº 4.178, de 24 de novembro de 2023
Norma correlata
Lei Complementar nº 393, de 17 de novembro de 2023
Autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem à entidade filantrópica gestora do Hospital Municipal Luiz Gonzaga do Município de Miguel Pereira/RJ, definidos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 1º.
Fica autorizado o repasse de recursos provenientes do
Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria Ministerial 1135/2023,
para complemento da remuneração dos profissionais de enfermagem
(enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras).
Art. 2º.
O repasse mencionado no Artigo 1º destina-se à entidade
filantrópica gestora do Hospital Municipal Luiz Gonzaga.
Parágrafo único
Para fazer frente ao Convênio 001/2023/SMS,
ratificando e autorizando o referido ajuste e a complementação do repasse.
Art. 3º.
O repasse de recursos será destinado para a
complementação salarial dos profissionais de enfermagem referente à
competência de maio a outubro de 2023.
Parágrafo único
O repasse referente à complementação dos
meses subsequentes fica condicionado ao ingresso de recursos oriundos do
Ministério da Saúde.
Art. 4º.
Esta lei produzirá efeitos a partir de maio de 2023.
Art. 5º.
Os recursos transferidos deverão ser utilizados
exclusivamente para a finalidade mencionada no Artigo 1º, sendo vedada
qualquer outra destinação.
Art. 6º.
A entidade filantrópica gestora do Hospital Municipal Luiz
Gonzaga deverá prestar contas dos recursos recebidos, comprovando a
correta utilização dos mesmos.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias para viabilizar o repasse de recursos, em conformidade com a
legislação vigente.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.