Lei Complementar nº 222, de 13 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

222

2015

13 de Agosto de 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o serviço extrajudicial da Comarca e insere a alínea "m" no inciso II do artigo 49 da Lei Complementar nº 36 de 19 de dezembro de 1997.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o serviço extrajudicial da Comarca e insere a alínea "m" no inciso II do artigo 49 da Lei Complementar nº 36 de 19 de dezembro de 1997.
    CLÁUDIO VALENTE VIANA, Prefeito Municipal de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o serviço extrajudicial notariais e de registro da Comarca, visando, observada a legislação correlata, a padronização de procedimentos, ao cruzamentos de dados e ao desenvolvimento de estudos, projetos e ações, voltados ao registro e a legitimação da posse.
        Art. 2º. 
        Em consonância com o pacto nacional de erradicação de subregistros e de facilitação de acesso a documentação básica por todos os cidadãos, através da não oneração dos atos relacionados ao pleno exercício da cidadania e considerando-se o disposto na Lei Complementar nº 216, de 14 de maio de 2015, o art. 49, inciso II da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997, fica acrescido da alínea a seguir:
        m)   serviços extrajudiciais notariais e de registro.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo Municipal expedirá outros atos que se fizerem necessários à regulamentação desta Lei. 
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Miguel Pereira, 14 de agosto de 2015.


            CLÁUDIO VALENTE VIANA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 357, de 11 a 20 ago. 2015.*

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