Lei Ordinária nº 4.120, de 03 de julho de 2023
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 6.870, de 01 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de direito real de uso gratuito de
imóvel de propriedade do Município, para instalação de uma usina de asfalto, pelo
período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, para atender à execução da
pavimentação no 1º Distrito de Miguel Pereira.
Parágrafo único
O imóvel fica localizado na Área de Terras designada
por "A", situado na Estrada Dr. Joaquim Nicolau, s/nº, Bairro Praça da Ponte, no
perímetro urbano deste 1º Distrito de Miguel Pereira-RJ, na forma do anexo único
desta lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.