Lei Complementar nº 373, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

373

2023

21 de Março de 2023

Altera a Lei Complementar Municipal n.º 019, de 31 de março de 1995, que institui o Código de Posturas do Município de Miguel Pereira.

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Altera a Lei Complementar Municipal n.º 019, de 31 de março de 1995, que institui o Código de Posturas do Município de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Altera o artigo 84 da Lei Complementar Municipal n.º 019, de 31 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 84.   Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar, com mesas, cadeiras e congêneres, o passeio público correspondente à testada do edifício, a partir das dezoito horas, desde que não haja obstrução da passagem de pedestres e usuários de cadeiras de rodas, nos termos deste artigo.
        § 1º   Fica vedada a exibição e afixação de mercadorias no passeio público, nas marquises e áreas externas de uso comum.
        § 2º   Somente será permitida uma fileira de mesas na extensão da testada do edifício.
        § 3º   Cada mesa não poderá ser superior a noventa centímetros de superfície ou tampo.
        § 4º   A eventual violação deste dispositivo importará em aplicação de multa no valor de cento e vinte e quatro unidades fiscais de referência e apreensão dos objetos que estejam obstruindo a passagem.
        § 5º   O agente público responsável pela lavratura do auto de infração poderá fixar prazo, de no mínimo uma hora, para desobstrução do passeio público, sob pena de lavratura do auto de apreensão.
        § 6º   Os bens apreendidos poderão ser devolvidos ao infrator após comprovação de sua titularidade.
        § 7º   Na hipótese de reincidência, os bens apreendidos serão levados à hasta pública.
        Art. 2º. 
        As disposições desta Lei Complementar serão aplicadas inicialmente ao perímetro previsto no Anexo Único.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 21 de março de 2023.

             

            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1136 de 21 mar. 2023 - Caderno Especial.


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